quarta-feira, 18 de maio de 2011

Cláusulas que alteram juros nos créditos a Habitação

Neste momento discute-se a possibilidade dos Bancos alterarem a Margem Comercial (Spread) acordada em sede de contrato com os seus clientes. Embora a discussão esteja ainda algo verde, a imagem que para já está a ser transmitida é que os bancos podem, a partir de hoje, agravar as taxas de juro e outros encargos dos empréstimos sempre que identifiquem "razão atendível" ou "variações de mercado" que o justifiquem. Pois bem, cada um terá a sua posição, eu também tenho a minha! E a minha é clara, e evidente como a água cristalina engarrafada na Serra de Luso. Na minha humilde opinião, esta situação tem de estar devidamente identificada e acordada em contrato celebrado por ambas as partes, e não deve ser exclusiva a parte aos bancos. Esta alteração dos spread's deverá ser unilateral, mas com a condicionante de poder também ser alterada pelo cliente, isto é, sempre que a conjuntura da economia familiar assim o dite deve a taxa ser desagravada e portanto o seu valor deve baixar, melhorando assim as hipoteses do cliente conseguir cumprir com o seu contrato!

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